O MEI pode a qualquer momento decidir se desenquadrar do MEI. Mas existem outras formas em que isso pode acontecer:
- Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, mas não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil).
Caso isso ocorra, o empreendedor irá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar. E em janeiro passa a recolher os impostos como Microempresa.
Neste caso a empresa já pode procurar um contador para auxilia-lo no desenquadramento, clique aqui e conheça a Zip Contabilidade.
- Se o faturamento anual ultrapassar R$97,2 mil.
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), o MEI passa a ser uma Microempresa retroativo ao mês de janeiro ou ao mês que se formalizou.
Neste caso a empresa deve procurar um contador para auxilia-lo no desenquadramento, clique aqui e conheça a Zip Contabilidade.